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Corretor de imóveis: um profissional bem qualificado

Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.

Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.

Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.

 
Delegacias Sub-Regionais e Seccionais

Legislação regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis

Sancionada em 27 de agosto de 1962, a Lei nº 4.116 (a primeira que regulamentou a profissão dos intermediadores imobiliários e marca a data comemorativa do Dia Nacional do Corretor de Imóveis) foi revogada por ter sido julgada parcialmente inconstitucional, pois não apresentava a grade curricular necessária para uma formação técnica específica. Nova regulamentação à profissão foi obtida com a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, a qual, além de permitir o exercício da profissão ao Técnico em Transações Imobiliárias, ratificou também a atuação dos Conselhos Federal e Regionais, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, operacional e financeira. Cabe aos Conselhos a disciplina e fiscalização do trabalho dos profissionais que compõem a categoria.
 

Outros instrumentos jurídicos

Além da legislação regulamentando o exercício da profissão, também são do interesse dos corretores de imóveis os instrumentos legais que lhes possibilitam correta atuação no mercado imobiliário. Assim sendo, estão disponibilizados nesta seção leis e regulamentos que poderão auxiliar no bom desempenho profissional.

CRECI/SP

Portarias 
Normas úteis ao Corretor de Imóveis 
Legislação Prática 

COFECI

Resoluções

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

Resolução 456/00

 
Código de Ética

Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:

1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.

É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.

Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.

 

O atendimento da Delegacia Seccional Sul será realizado no Posto Poupatempo Santo Amaro, sito à Rua Amador Bueno, 176/258 - Santo Amaro - São Paulo - CEP 04752-005, próximo ao Largo Treze de Maio.

O atendimento da Delegacia Seccional Oeste será realizado na sede (Rua Pamplona, 1200), por prazo indeterminado. As inscrições de estagiário serão recepcionadas na Delegacia Seccional Centro, sito à Rua Xavier de Toledo, 98 10º andar ou nos Postos do Poupatempo de Itaquera, Santo Amaro ou São Bernardo do Campo.

Na Capital, cinco Delegacias Seccionais do CRECI-SP correspondem às próprias regiões da cidade (Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro), sendo que as áreas maiores estão subdivididas. Desta forma, além dos delegados e subdelegados seccionais, há ainda delegados e sub titulares, responsáveis por microrregiões (por exemplo, Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Sul 4), bem como os delegados distritais, um em cada bairro.

A representatividade do CRECI, no interior de São Paulo, se faz por intermédio de 21 Delegacias Sub-Regionais, que congregam 599 municípios em todo o Estado. Em cada região, atuam delegados e subdelegados assim distribuídos: sub-regionais - responsáveis por toda a área abrangida pela Delegacia; municipais - um em cada cidade componente. Apenas os grandes municípios contam também com delegados distritais.

 
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